Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Conservação de Energia, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade:
I
acompanhar o desenvolvimento tecnológico de fontes e de utilização de energia;
II
promover a divulgação de métodos e processos de conservação de energia;
III
participar da elaboração e coordenar a aplicação de programas de eficiência energética;
IV
manter os bancos de dados referentes às suas atividades, bem como o daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;
V
exercer outras atividades correlatas.