Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
I
Órgãos e entidades:
a
Conselhos Estaduais: 1 - Conselho de Industrialização - COIND; 2 - Conselho Estadual de Energia - CEEn; 3 - Conselho Estadual de Geologia e Mineração - CEGEM;
b
Autarquia: 1 - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG;
c
Empresas: 1 - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG; 2 - Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI; 3 - Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; 4 - Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG.