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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 3º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:

I

Órgãos e entidades:

a

Conselhos Estaduais: 1 - Conselho de Industrialização - COIND; 2 - Conselho Estadual de Energia - CEEn; 3 - Conselho Estadual de Geologia e Mineração - CEGEM;

b

Autarquia: 1 - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG;

c

Empresas: 1 - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG; 2 - Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI; 3 - Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; 4 - Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG.