Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A Diretoria de Metalurgia, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade promover a coordenação e execução das atividades de desenvolvimento do setor de metalurgia, competindo-lhe:

I

promover estudos técnicos e econômicos relativos a indústria metalúrgica e de transformação de minerais não metálicos;

II

apoiar e orientar a iniciativa privada nos setores de abrangência da Subsecretaria;

III

manter banco de dados referentes ao complexo da indústria metalúrgica e de transformação de minerais não metálicos, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;

IV

exercer outras atividades correlatas.