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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 22

A Diretoria de Metalurgia, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade promover a coordenação e execução das atividades de desenvolvimento do setor de metalurgia, competindo-lhe:

I

promover estudos técnicos e econômicos relativos a indústria metalúrgica e de transformação de minerais não metálicos;

II

apoiar e orientar a iniciativa privada nos setores de abrangência da Subsecretaria;

III

manter banco de dados referentes ao complexo da indústria metalúrgica e de transformação de minerais não metálicos, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;

IV

exercer outras atividades correlatas.