Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Metalurgia, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade promover a coordenação e execução das atividades de desenvolvimento do setor de metalurgia, competindo-lhe:
I
promover estudos técnicos e econômicos relativos a indústria metalúrgica e de transformação de minerais não metálicos;
II
apoiar e orientar a iniciativa privada nos setores de abrangência da Subsecretaria;
III
manter banco de dados referentes ao complexo da indústria metalúrgica e de transformação de minerais não metálicos, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;
IV
exercer outras atividades correlatas.