Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A Diretoria de Controle de Programas e Projetos, tem por finalidade controlar projetos beneficiários de incentivos fiscais e/ou financeiros para fins de liberação de recursos, acompanhar sua execução e prestar suporte técnico e administrativo à Secretaria Executiva do COIND, competindo-lhe:

I

promover estudos e controle de projetos beneficiários de estímulo fiscal e/ou financeiro com vistas à avaliação dos resultados obtidos;

II

acompanhar e controlar a contratação e liberação de recursos para as empresas beneficiárias;

III

organizar e manter os registros de informações estatísticas e técnicas sobre os projetos protocolados e pareceres relativos aos incentivos fiscais e financeiros concedidos;

IV

instruir processos sobre a quitação das empresas beneficiárias dos programas quando do encerramento do período de utilização dos incentivos fiscais ou financeiros concedidos;

V

exercer outras atividades correlatas.