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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 13

A Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico, tem por finalidade elaborar estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento dos instrumentos a serem utilizados na promoção do desenvolvimento industrial do Estado e fornecer suporte de tecnologia de informação à Superintendência, competindo-lhe:

I

coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial e tecnológico do Estado;

II

organizar e manter um setor de registro de informações industriais e de mecanismo de apoio a projetos industriais visando maximizar a utilização de recursos naturais do Estado;

III

realizar estudos visando identificar oportunidades de investimento e de crescimento da economia mineira através de arranjos produtivos locais;

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Comércio e Serviços