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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 21

A Superintendência de Mineração e Metalurgia tem por finalidade coordenar a execução da política de desenvolvimento definida para os setores de mineração e metalurgia, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do sistema de produção, transformação, expansão e comércio de bens minerais e metalúrgicos do Estado, competindo-lhe:

I

desenvolver planos e programas na área de sua competência, observando as diretrizes gerais de Governo;

II

manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira visando à consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;

III

desenvolver e estimular as atividades ligadas à área de atuação da Subsecretaria;

IV

manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades públicas e privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira visando à consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;

V

promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores de mineração e metalurgia e manter cadastros e bancos relativos aos temas de interesse da Subsecretaria;

VI

exercer outras atividades correlatas.