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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários competindo-lhe:

I

providenciar o atendimento às consultas e os requerimentos enviados pela Assembléia Legislativa;

II

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da SEDE e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Secretaria;

IV

desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades;

V

coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários;

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo