Artigo 30, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria de Planejamento tem por finalidade o planejamento global, a elaboração do orçamento, a modernização e a informação institucional da Secretaria, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação da Secretaria;
IV
consolidar os relatórios anuais das atividades da Secretaria;
V
induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
VI
promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;
VII
estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
VIII
acompanhar e avaliar as atividades da ação governamental na sua área de atuação;
IX
acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembléia Legislativa;
X
cumprir, como unidade setorial do sistema estadual, a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente;
XI
manter atualizado o cadastro de representantes da Secretaria em Conselhos Estudantis de Administração, Curador, Fiscal e outros;
XII
exercer outras atividades correlatas.