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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 12

A Diretoria de Controle de Programas e Projetos, tem por finalidade controlar projetos beneficiários de incentivos fiscais e/ou financeiros para fins de liberação de recursos, acompanhar sua execução e prestar suporte técnico e administrativo à Secretaria Executiva do COIND, competindo-lhe:

I

promover estudos e controle de projetos beneficiários de estímulo fiscal e/ou financeiro com vistas à avaliação dos resultados obtidos;

II

acompanhar e controlar a contratação e liberação de recursos para as empresas beneficiárias;

III

organizar e manter os registros de informações estatísticas e técnicas sobre os projetos protocolados e pareceres relativos aos incentivos fiscais e financeiros concedidos;

IV

instruir processos sobre a quitação das empresas beneficiárias dos programas quando do encerramento do período de utilização dos incentivos fiscais ou financeiros concedidos;

V

exercer outras atividades correlatas.