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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 17

A Superintendência de Artesanato tem por finalidade implantar, executar e coordenar a política estadual do artesanato mineiro, competindo-lhe:

I

articular e implementar ações visando o desenvolvimento setorial e regional do artesanato mineiro de forma integrada;

II

definir diretrizes e linhas de ação;

III

expandir os canais de comercialização para os produtos artesanais;

IV

propor leis e normas para o artesanato e apoio à proteção artesanal, bem como de incentivo ao estabelecimento de organizações de artesãos;

V

estimular o acesso do artesão ao crédito, através de parcerias com instituições financeiras;

VI

atuar como interlocutor junto aos órgãos dos governos federal, estadual e municipal, instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, visando parcerias para realização de suas atividades;

VII

acompanhar e avaliar a execução dos planos e projetos;

VIII

exercer outras atividades correlatas.