Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico, tem por finalidade elaborar estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento dos instrumentos a serem utilizados na promoção do desenvolvimento industrial do Estado e fornecer suporte de tecnologia de informação à Superintendência, competindo-lhe:

I

coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial e tecnológico do Estado;

II

organizar e manter um setor de registro de informações industriais e de mecanismo de apoio a projetos industriais visando maximizar a utilização de recursos naturais do Estado;

III

realizar estudos visando identificar oportunidades de investimento e de crescimento da economia mineira através de arranjos produtivos locais;

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Comércio e Serviços