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Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 32

A Diretoria Operacional tem por finalidade fornecer suporte administrativo às unidades administrativas, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

II

programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção dos veículos;

III

gerir o arquivo administrativo e técnico de acordo com as diretrizes, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

IV

organizar e manter o cadastro de bens imóveis que constituem o patrimônio estadual, de uso da Secretaria;

V

acompanhar e fiscalizar a correta execução dos contratos, propondo a aplicação de penalidades no caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;

VI

exercer outras atividades correlatas.