Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria Operacional tem por finalidade fornecer suporte administrativo às unidades administrativas, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
II
programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção dos veículos;
III
gerir o arquivo administrativo e técnico de acordo com as diretrizes, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
IV
organizar e manter o cadastro de bens imóveis que constituem o patrimônio estadual, de uso da Secretaria;
V
acompanhar e fiscalizar a correta execução dos contratos, propondo a aplicação de penalidades no caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;
VI
exercer outras atividades correlatas.