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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 10

A Superintendência de Industrialização - SUIND tem por finalidade promover a coordenação e a execução das atividades da política industrial do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame, medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Estado;

II

promover estudos e pesquisas visando a expansão do parque industrial mineiro e a utilização de matérias-primas e insumos produzidos no Estado e de recursos naturais nele existentes;

III

prestar informações ao setor empresarial referente às potencialidades e fatores locacionais existentes no Estado, bem como os incentivos fiscais e financeiros oferecidos para apoiar o investidor na decisão da execução do empreendimento no Estado;

IV

instruir processos de pedidos de incentivos fiscais e financeiros oferecidos pelo Governo do Estado através dos fundos de desenvolvimento geridos pela Secretaria;

V

coordenar e executar as atividades de orientação e articulação com empresas, associações de classe e órgãos públicos com vistas ao desenvolvimento do Estado;

VI

formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e a dinamização de suas atividades;

VII

submeter ao Subsecretário relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela Superintendência que permitam avaliação de suas ações;

VIII

exercer a atividade de Secretaria Executiva do Conselho de Industrialização - COIND;

IX

exercer outras atividades correlatas.