Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Fontes Energéticas, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade:
I
acompanhar o desempenho das fontes energéticas em operação;
II
promover o inventário dos energéticos do Estado, mantendo-o atualizado;
III
participar da execução de convênios, contratos e acordos, referentes à instalação de fontes energéticas pela Subsecretaria;
IV
manter banco de dados referentes às suas atividades, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Subsecretaria de Assuntos Internacionais