Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Controle de Programas e Projetos, tem por finalidade controlar projetos beneficiários de incentivos fiscais e/ou financeiros para fins de liberação de recursos, acompanhar sua execução e prestar suporte técnico e administrativo à Secretaria Executiva do COIND, competindo-lhe:
I
promover estudos e controle de projetos beneficiários de estímulo fiscal e/ou financeiro com vistas à avaliação dos resultados obtidos;
II
acompanhar e controlar a contratação e liberação de recursos para as empresas beneficiárias;
III
organizar e manter os registros de informações estatísticas e técnicas sobre os projetos protocolados e pareceres relativos aos incentivos fiscais e financeiros concedidos;
IV
instruir processos sobre a quitação das empresas beneficiárias dos programas quando do encerramento do período de utilização dos incentivos fiscais ou financeiros concedidos;
V
exercer outras atividades correlatas.