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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 26

A Diretoria de Fontes Energéticas, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade:

I

acompanhar o desempenho das fontes energéticas em operação;

II

promover o inventário dos energéticos do Estado, mantendo-o atualizado;

III

participar da execução de convênios, contratos e acordos, referentes à instalação de fontes energéticas pela Subsecretaria;

IV

manter banco de dados referentes às suas atividades, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;

V

exercer outras atividades correlatas. Seção VII Da Subsecretaria de Assuntos Internacionais