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Artigo 28, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 28

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como finalidade superintender as atividades de planejamento e harmonizar as ações dos órgãos subordinados e entidades vinculadas, respeitado o princípio da autonomia e a natureza jurídica. Superintender as atividades de planejamento, administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, financeiro e contábil no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

elaborar planos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

II

rever, compatibilizar, harmonizar e coordenar o planejamento, observadas as diretrizes emanadas das unidades centrais de planejamento e modernização administrativa;

III

constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;

V

acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;

VI

encaminhar aos órgãos competentes relatórios e outras informações relacionadas com a elaboração e execução dos planos, programas e projetos;

VII

participar da elaboração da proposta anual de orçamento;

VIII

assessorar o Secretário em assuntos de planejamento e controle;

IX

elaborar a proposta de orçamento-programa da Secretaria e coordenar a elaboração das propostas das entidades vinculadas, observadas a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão;

X

programar e controlar a execução do orçamento da Secretaria;

XI

elaborar a proposta do orçamento plurianual da Secretaria, compatibilizando-o com o plano plurianual do Governo do Estado;

XII

elaborar a proposta do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado no âmbito da Secretaria, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão;

XIII

elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos interessados, planos, programas e projetos de organização e modernização administrativa, observada a orientação normativa e técnica do órgão de modernização;

XIV

articular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão, visando a integração e compatibilização do planejamento setorial com o planejamento global;

XV

orientar a elaboração de planos e programas de trabalhos dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria;

XVI

promover a integração e coordenação das atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico das entidades vinculadas;

XVII

orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da competência das unidades administrativas da Secretaria;

XVIII

coordenar a negociação de recursos para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;

XIX

elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias, expedindo normas internas e instruções de administração de pessoal, visando o ordenamento das atividades de material, patrimônio, transporte e serviços;

XX

zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços;

XXI

planejar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral;

XXII

propor ao Secretário a realização de acordos e convênios visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos na Secretaria;

XXIII

fornecer suporte técnico ou administrativo, em caso de utilização de serviços de terceiros, bem como controlar a execução destes;

XXIV

apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XXV

exercer atividades correlatas.