Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários competindo-lhe:
I
providenciar o atendimento às consultas e os requerimentos enviados pela Assembléia Legislativa;
II
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da SEDE e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Secretaria;
IV
desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades;
V
coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários;
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo