Artigo 20, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética tem como finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos hídricos, energéticos e minerais e à gestão e desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais, hídricos e energéticos, competindo-lhe:
I
participar da formulação e coordenação da política estadual de desenvolvimento econômico nos setores minerometalúrgico e energético, supervisionando a sua execução;
II
formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
III
participar da definição de diretrizes gerais e da coordenação da formulação e implantação da política energética do Estado;
IV
articular-se com os órgãos e entidades estaduais, em especial os das funções de ciência e tecnologia, meio ambiente, infra-estrutura e desenvolvimento regional, visando a integração das respectivas políticas e ações;
V
promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Estado, a modernização e o desenvolvimento das empresas já instaladas e a expansão dos seus negócios nos mercados interno e externo;
VI
articular-se com instituições do Governo Federal visando a participação nas discussões sobre formulação e implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado;
VII
participar, juntamente com as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda e com órgãos e entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio aos setores-alvo da Subsecretaria;
VIII
articular-se com municípios e entidades representativas em níveis local e regional, visando o apoio às iniciativas locais relacionadas ao desenvolvimento dos setores-alvo da Subsecretaria;
IX
manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, assim como com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado e dos setores-alvo da Subsecretaria;
X
promover a realização de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores-alvo da Subsecretaria;
XI
promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores-alvo e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
XII
promover ações visando a integração e verticalização das cadeias produtivas do complexo minerometalúrgico do Estado de Minas Gerais;
XIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Mineração e Metalurgia