Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria de Análise de Projetos tem por finalidade analisar, rever e instruir pleitos para a concessão de incentivos fiscais e/ou financeiros e prestar suporte técnico e administrativo à Secretaria Executiva do COIND, competindo-lhe:
I
analisar, rever e instruir processos de concessão de incentivos fiscais e/ou financeiros, tendo em vista a viabilidade técnica, econômica, financeira, jurídica e cadastral da empresa postulante, bem como do projeto;
II
preparar e instruir os processos para serem submetidos à apreciação do Conselho de Industrialização - COIND e atender seus pedidos de diligências;
III
acompanhar as empresas beneficiárias de incentivos fiscais e/ou financeiros, com o objetivo de verificar o atendimento das condicionantes da concessão do benefício;
IV
exercer outras atividades correlatas.