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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 11

A Diretoria de Análise de Projetos tem por finalidade analisar, rever e instruir pleitos para a concessão de incentivos fiscais e/ou financeiros e prestar suporte técnico e administrativo à Secretaria Executiva do COIND, competindo-lhe:

I

analisar, rever e instruir processos de concessão de incentivos fiscais e/ou financeiros, tendo em vista a viabilidade técnica, econômica, financeira, jurídica e cadastral da empresa postulante, bem como do projeto;

II

preparar e instruir os processos para serem submetidos à apreciação do Conselho de Industrialização - COIND e atender seus pedidos de diligências;

III

acompanhar as empresas beneficiárias de incentivos fiscais e/ou financeiros, com o objetivo de verificar o atendimento das condicionantes da concessão do benefício;

IV

exercer outras atividades correlatas.