Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II
realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Secretaria;
III
acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e orientar e controlar as prestações de contas;
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V
exercer outras atividades correlatas.