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Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 31

A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade dirigir e exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos, competindo-lhe:

I

elaborar o planejamento global das atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;

II

analisar as necessidades e providênciar treinamentos, reciclagens e a implantação de novas rotinas que visem o aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

III

manter atualizadas a legislação de pessoal e manual básico de treinamento do servidor iniciante, assim como o sistema de informações relativo aos direitos e deveres do servidor;

IV

manter atualizado o Quadro de Pessoal (cargos efetivos e comissionados) da Secretaria;

V

gerir as atividades sócio-funcionais dos servidores;

VI

coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários e de trabalhadores mirins;

VII

restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna da Administração Pública por meio de prevenção de ilícitos, aplicação de penalidades e demais atividades correicionais;

VIII

exercer outras atividades correlatas.