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Artigo 9º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 9º

A Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços, tem por finalidade promover a formulação e o acompanhamento da execução das políticas industrial, comercial, dos serviços e do artesanato, com ênfase no apoio aos programas, projetos e atividades relacionadas com os aspectos econômico e social, estimulando o desenvolvimento de novos negócios, competindo-lhe:

I

promover uma gestão integrada das políticas e ações dos órgãos e entidades estaduais, visando o desenvolvimento sustentável do Estado;

II

promover a atração de novos negócios de interesse de Minas Gerais, visando à expansão da economia do Estado;

III

promover a inserção de Minas em novos mercados, propondo medidas para implantação, expansão e modernização do setor industrial do Estado;

IV

atender empresários para fins de orientação sobre oportunidades de negócios e incentivos nas áreas da indústria, do comércio, dos serviços e do artesanato;

V

articular-se com órgãos estaduais e federais para identificação de programas específicos dos setores-alvo;

VI

levantar e identificar juntamente com órgãos estaduais e entidades de sua área de competência, os instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores-alvo, visando a aplicação na elaboração de estudos e pesquisas;

VII

identificar oportunidades de investimento e de crescimento da economia mineira, através do apoio às cadeias e os arranjos produtivos locais;

VIII

promover levantamento e estudos para a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores-alvo, mantendo cadastros e banco de dados relativos aos temas;

IX

promover e participar de encontros, seminários, missões, reuniões e análogos, visando o intercâmbio de interesse dos setores-alvo;

X

estimular e promover o produto do artesanato mineiro;

XI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Industrialização