Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Superintendência de Industrialização - SUIND tem por finalidade promover a coordenação e a execução das atividades da política industrial do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame, medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Estado;
II
promover estudos e pesquisas visando a expansão do parque industrial mineiro e a utilização de matérias-primas e insumos produzidos no Estado e de recursos naturais nele existentes;
III
prestar informações ao setor empresarial referente às potencialidades e fatores locacionais existentes no Estado, bem como os incentivos fiscais e financeiros oferecidos para apoiar o investidor na decisão da execução do empreendimento no Estado;
IV
instruir processos de pedidos de incentivos fiscais e financeiros oferecidos pelo Governo do Estado através dos fundos de desenvolvimento geridos pela Secretaria;
V
coordenar e executar as atividades de orientação e articulação com empresas, associações de classe e órgãos públicos com vistas ao desenvolvimento do Estado;
VI
formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e a dinamização de suas atividades;
VII
submeter ao Subsecretário relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela Superintendência que permitam avaliação de suas ações;
VIII
exercer a atividade de Secretaria Executiva do Conselho de Industrialização - COIND;
IX
exercer outras atividades correlatas.