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Artigo 30, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 30

A Diretoria de Planejamento tem por finalidade o planejamento global, a elaboração do orçamento, a modernização e a informação institucional da Secretaria, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação da Secretaria;

IV

consolidar os relatórios anuais das atividades da Secretaria;

V

induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

VI

promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

VII

estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;

VIII

acompanhar e avaliar as atividades da ação governamental na sua área de atuação;

IX

acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembléia Legislativa;

X

cumprir, como unidade setorial do sistema estadual, a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente;

XI

manter atualizado o cadastro de representantes da Secretaria em Conselhos Estudantis de Administração, Curador, Fiscal e outros;

XII

exercer outras atividades correlatas.