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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 23

A Diretoria de Mineração, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade promover à coordenação e execução das atividades de desenvolvimento dos setores de geologia e mineração, competindo-lhe:

I

promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais;

II

participar do planejamento e coordenação do mapeamento geológico básico do Estado;

III

apoiar e orientar a iniciativa privada nos setores de abrangência da Subsecretaria;

IV

manter banco de dados referente à produção, transformação, expansão, distribuição e comércio dos bens minerais, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Política Energética