Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Mineração, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade promover à coordenação e execução das atividades de desenvolvimento dos setores de geologia e mineração, competindo-lhe:
I
promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais;
II
participar do planejamento e coordenação do mapeamento geológico básico do Estado;
III
apoiar e orientar a iniciativa privada nos setores de abrangência da Subsecretaria;
IV
manter banco de dados referente à produção, transformação, expansão, distribuição e comércio dos bens minerais, bem como daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência de Política Energética