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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 25

A Diretoria de Conservação de Energia, além das atividades que lhe forem definidas pela Superintendência, tem por finalidade:

I

acompanhar o desenvolvimento tecnológico de fontes e de utilização de energia;

II

promover a divulgação de métodos e processos de conservação de energia;

III

participar da elaboração e coordenar a aplicação de programas de eficiência energética;

IV

manter os bancos de dados referentes às suas atividades, bem como o daqueles correlatos e de interesse da Subsecretaria;

V

exercer outras atividades correlatas.