Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Superintendência de Mineração e Metalurgia tem por finalidade coordenar a execução da política de desenvolvimento definida para os setores de mineração e metalurgia, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do sistema de produção, transformação, expansão e comércio de bens minerais e metalúrgicos do Estado, competindo-lhe:
I
desenvolver planos e programas na área de sua competência, observando as diretrizes gerais de Governo;
II
manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira visando à consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;
III
desenvolver e estimular as atividades ligadas à área de atuação da Subsecretaria;
IV
manter intercâmbio com órgãos e/ou entidades públicas e privadas a fim de obter cooperação técnica e financeira visando à consecução de planos e programas no âmbito de sua atuação;
V
promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores de mineração e metalurgia e manter cadastros e bancos relativos aos temas de interesse da Subsecretaria;
VI
exercer outras atividades correlatas.