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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 19

A Diretoria de Promoção do Artesanato tem por finalidade fortalecer o setor artesanal no Estado, visando a geração de emprego e renda, através da produção, comercialização e divulgação do artesanato mineiro, competindo-lhe:

I

possibilitar a capacitação de novos artesãos mineiros visando a criação de oportunidades de negócios;

II

expandir os canais de comercialização, visando os mercados interno e externo;

III

incentivar a criação de pólos de comercialização gerenciados pelo próprio segmento, visando os mercados interno e externo;

IV

atuar como interlocutor junto aos órgãos dos governos federal, estadual e municipal, instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, visando parcerias para realização de suas atividades;

V

garantir ao artesão o acesso ao crédito, através de parcerias com instituições financeiras existentes;

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética