Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade dirigir e exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos, competindo-lhe:
I
elaborar o planejamento global das atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
II
analisar as necessidades e providênciar treinamentos, reciclagens e a implantação de novas rotinas que visem o aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
III
manter atualizadas a legislação de pessoal e manual básico de treinamento do servidor iniciante, assim como o sistema de informações relativo aos direitos e deveres do servidor;
IV
manter atualizado o Quadro de Pessoal (cargos efetivos e comissionados) da Secretaria;
V
gerir as atividades sócio-funcionais dos servidores;
VI
coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários e de trabalhadores mirins;
VII
restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna da Administração Pública por meio de prevenção de ilícitos, aplicação de penalidades e demais atividades correicionais;
VIII
exercer outras atividades correlatas.