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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.232 de 27 de março de 2003

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, criada pela Lei Delegada nº 49, de 29 de janeiro de 2003, reger-se-á pelo disposto na Lei Delegada nº 57, de 29 de janeiro de 2003 e por este Decreto.

Parágrafo único

- Para os efeitos deste Decreto a expressão "Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico", a palavra "Secretaria" e a sigla "SEDE" se eqüivalem.