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Decreto 93.989 de 30 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Capítulo I
Seção I
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Parágrafo único
Art. 4º
I
II
III
IV
V
VI
VII
Parágrafo único
Seção II
Art. 5º
§ 1º
§ 2º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Parágrafo único
Art. 10º
I
a )
b )
c )
d )
e )
f )
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Parágrafo único
Art. 11
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Art. 12
I
II
III
IV
V
VI
VII
Art. 13
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Parágrafo único
Seção III
Art. 14
I
II
III
IV
Art. 15
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 16
Parágrafo único
Art. 17
Art. 18
Seção IV
Art. 19
Art. 20
Parágrafo único
Art. 21
Art. 22
Art. 23
I
II
III
IV
V
Art. 24
Art. 25
§ 1º
§ 2º
Art. 26
Seção V
Art. 27
§ 1º
§ 2º
Seção VI
Art. 28
§ 1º
§ 2º
Art. 29
Art. 30
I
II
III
IV
V
VI
VII
Art. 31
I
II
III
IV
Art. 32
Art. 33
Parágrafo único
Art. 34
I
a )
b )
c )
d )
II
a )
b )
c )
d )
e )
Capítulo II
Art. 35
Parágrafo único
Art. 36
Art. 37
Parágrafo único
Capítulo III
Art. 38
I
II
a )
b )
c )
d )
e )
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Capítulo
Art. 42
Art. 43
Art. 44
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1987