Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposições Preliminares
Fica criado na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Assistência à Saúde do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, o Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa.
- O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.
O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa criado pelo artigo anterior destina-se à prestação de assistência médico-hospitalar e de atendimento ambulatorial às presas sentenciadas e provisórias do sexo feminino e, ainda, às portadoras de moléstias infecto-contagiosas.
- O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa está localizado no prédio anexo à Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso", do Butantan.
Capítulo II
Da Estrutura
O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa e os Núcleos de Assistência Médica e de Apoio Diagnóstico contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa têm os seguintes níveis hierárquicos:
Capítulo IV
Das Atribuições
Do Núcleo de Assistência Médica
O Núcleo de Assistência Médica tem por atribuições promover a assistência integral em clínica médica às pacientes/presas internadas no Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, aplicar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e, ainda:
por meio da Equipe de Cirurgia, promover a assistência integral em clínica cirúrgica às pacientes/presas internadas no Centro de Atendimento e realizar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos;
prestar assistência integral à gestante/presa, à puérpera/presa e ao recém-nascido em alojamento conjunto, bem como à mulher com patologia ginecológica;
propiciar condições técnico-operacionais para assistência ao parto, às intercorrências cirúrgicas da gestação e do puerpério e oferecer os primeiros cuidados ao recém-nascido;
propor a remoção de pacientes/presas portadoras de intercorrências clínicas a serem tratadas em outros hospitais, acompanhando-as sempre que necessário;
prestar assistência integral ao recém-nascido de médio e alto risco e aos recém-nascidos do alojamento conjunto;
manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, aparelhos e o instrumental de que trata a alínea anterior;
programar e supervisionar a elaboração das dietas normais e especiais às pacientes e aos servidores;
prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques de gêneros alimentícios e dos materiais;
zelar pela qualidade e higiene da alimentação distribuída, bem como pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
Do Núcleo de Apoio Diagnóstico
O Núcleo de Apoio Diagnóstico tem as atribuições de suprir as necessidades do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa no que diz respeito a exames clínicos, de laboratório, e, ainda:
Do Núcleo de Administração
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
em relação às atividades gerais, verificar o estado do prédio, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
em relação à pintura, executar os serviços de pintura externa e interna do edifício e suas instalações;
em relação à alvenaria: 1. executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas; 2. conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
em relação à limpeza interna: 1. executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências; 2. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza; 3. promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
por meio da Equipe de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
- O Núcleo de Administração é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal e órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Da Equipe de Vigilância
Da Equipe de Enfermagem Artigo l0 - A Equipe de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
providenciar a realização de pesquisas bacteriológicas de materiais e de ambiente, em integração com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
prestar assistência integral e ininterrupta de enfermagem às pacientes/presas, aplicando e acompanhando o tratamento médico prescrito;
colaborar para o controle da movimentação das pacientes/presas, fornecendo dados para os levantamentos estatísticos;
registrar nos prontuários das pacientes/presas, fatos e informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento;
manter estoque mínimo necessário de roupas, materiais e medicamentos, exercendo controle diário sobre os mesmos;
Da Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatística
providenciar as internações e registrar todos os fatos referentes às pacientes/presas admitidas, controlando sua entrada e saída, bem como a sua movimentação dentro do Centro;
zelar pela ordenação, guarda e conservação de prontuários médicos das pacientes/presas tratadas no Centro;
fornecer atestados, declarações, laudos médicos ou reclamos de exames a pacientes/presas atendidas, de acordo com as rotinas estabelecidas;
Das Células de Apoio Administrativo
Das Atribuições Comuns
colaborar com outras unidades do Centro na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem as pacientes/presas;
solicitar a colaboração de outras unidades do Centro para solução de problemas de relacionamento com as pacientes/presas;
elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
Capítulo V
Das Comissões
As Comissões de Controle de Prontuários Médicos e de Controle de Infecção Hospitalar têm a composição e as atribuições definidas de acordo com as resoluções do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.
- As funções de membros das Comissões não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
Capítulo VI
Das Competências
Do Diretor do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa
Ao Diretor do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, em sua área de atuação, além de suas competências específicas e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
gerir técnica e administrativamente o Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços hospitalares às suas usuárias;
manter plantões clínicos, de vigilância e administrativo em período noturno, fins de semana e feriados;
prestar, por meio do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes, pelos Tribunais e por entidades públicas ou particulares;
manter contato permanente com as pacientes/presas, ouvindo suas reclamações e pedidos, e encaminhá-los para solução;
assinar certidões e autorizar o fornecimento de informações relativas à situação processual das pacientes/presas;
orientar a ordem e a segurança interna e externa do Centro, providenciando, no que couber, os serviços de guarda a cargo da Polícia Militar;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1.998;
autorizar por ato específico as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado;
autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados ou tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação;
Dos Diretores Técnicos de Serviço de Saúde
O Diretor do Núcleo de Assistência Médica e o Diretor do Núcleo de Apoio Diagnóstico têm, em suas áreas de atuação, as seguintes competências:
Do Diretor do Núcleo de Administração
visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado; III- assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de lº de março de l977.
Dos Supervisores de Equipe Técnica e dos Chefes de Seção
Aos Supervisores de Equipe, aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de l998.
Aos Supervisores de Equipe e aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade de assistência nas diversas unidades do Centro.
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa e demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30 e 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de l998;
em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
São competências comuns ao Diretor do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
As competências previstas neste Capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Do "Pro Labore"
Da Classe de Médico
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo ll da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam identificadas como específicas da classe de Médico, as seguintes funções:
- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área de saúde.
Da Carreira de Agente de Segurança Penitenciária
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993, alterado pela Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998, ficam identificadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, 4 (quatro) funções de Chefe de Seção, destinadas à Equipe de Vigilância, sendo l (uma) para cada turno.
Do "Pro Labore" do artigo 28 da Lei nº 10.168,de 10 de julho de 1968
Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
l (uma) de Diretor Técnico de Divisão, destinada à Diretoria do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa;
- Serão exigidos do servidor designado para função retribuída mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional: 1. para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4(quatro) anos de atuação profissional na área de Administração Hospitalar ou Saúde Pública; 2. para Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na área de atuação; 3. para Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação profissional; 4. para Chefe de Seção, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, experiência na área de atuação e ser ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente.
Capítulo VIII
Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP
Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, o Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa fica classificado como COMP I.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010
Capítulo IX
Disposições Finais
As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983.
Fica autorizado o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, obedecida a seguinte ordem de prioridade:
- Será fixado em regimento o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender almoço, jantar, lanche noturno e desjejum.
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
As atribuições das unidades administrativas de que trata este decreto poderão ser complementadas por resolução do Secretário da Administração Penitenciária.