Artigo 6º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Núcleo de Assistência Médica tem por atribuições promover a assistência integral em clínica médica às pacientes/presas internadas no Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, aplicar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e, ainda:
I
em relação aos medicamentos:
a
aviar receitas prescritas pelos médicos;
b
manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
c
observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
II
por meio da Equipe de Cirurgia, promover a assistência integral em clínica cirúrgica às pacientes/presas internadas no Centro de Atendimento e realizar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos;
III
por meio da Equipe de Moléstias Infecciosas:
a
realizar o diagnóstico, elaborar e executar o plano terapêutico para cada paciente/presa;
b
prestar assistência médica ininterrupta às pacientes/presas;
c
prestar atendimento ambulatorial e de urgência às pacientes/presas;
d
atender a todas as intercorrências clínicas que se manifestarem nas pacientes/presas;
IV
por meio da Equipe de Ginecologia e Obstetrícia:
a
prestar assistência integral à gestante/presa, à puérpera/presa e ao recém-nascido em alojamento conjunto, bem como à mulher com patologia ginecológica;
b
prestar atendimento ambulatorial e de urgência às pacientes/presas;
c
propiciar condições técnico-operacionais para assistência ao parto, às intercorrências cirúrgicas da gestação e do puerpério e oferecer os primeiros cuidados ao recém-nascido;
d
propor a remoção de pacientes/presas portadoras de intercorrências clínicas a serem tratadas em outros hospitais, acompanhando-as sempre que necessário;
e
proceder a avaliação e reavaliação das pacientes/presas sob sua responsabilidade;
f
organizar e controlar a documentação clínica das pacientes/presas sob sua responsabilidade;
g
prestar assistência integral ao recém-nascido de médio e alto risco e aos recém-nascidos do alojamento conjunto;
h
observar e controlar a execução das instruções técnicas estabelecidas para os equipamentos;
i
manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, aparelhos e o instrumental de que trata a alínea anterior;
j
zelar pela organização e limpeza dos locais de trabalho;
l
registrar dados de suas atividades;
V
por meio da Equipe de Nutrição e Dietética:
a
programar e supervisionar a elaboração das dietas normais e especiais às pacientes e aos servidores;
b
prestar assistência nutricional aos pacientes;
c
prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques de gêneros alimentícios e dos materiais;
d
controlar a qualidade e a quantidade dos gêneros alimentícios recebidos;
e
providenciar as medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo;
f
controlar a qualidade e o número de refeições servidas;
g
zelar pela qualidade e higiene da alimentação distribuída, bem como pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
h
manter a limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho;
i
registrar dados de suas atividades.