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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 6º

O Núcleo de Assistência Médica tem por atribuições promover a assistência integral em clínica médica às pacientes/presas internadas no Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, aplicar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e, ainda:

I

em relação aos medicamentos:

a

aviar receitas prescritas pelos médicos;

b

manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;

c

observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;

II

por meio da Equipe de Cirurgia, promover a assistência integral em clínica cirúrgica às pacientes/presas internadas no Centro de Atendimento e realizar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos;

III

por meio da Equipe de Moléstias Infecciosas:

a

realizar o diagnóstico, elaborar e executar o plano terapêutico para cada paciente/presa;

b

prestar assistência médica ininterrupta às pacientes/presas;

c

prestar atendimento ambulatorial e de urgência às pacientes/presas;

d

atender a todas as intercorrências clínicas que se manifestarem nas pacientes/presas;

IV

por meio da Equipe de Ginecologia e Obstetrícia:

a

prestar assistência integral à gestante/presa, à puérpera/presa e ao recém-nascido em alojamento conjunto, bem como à mulher com patologia ginecológica;

b

prestar atendimento ambulatorial e de urgência às pacientes/presas;

c

propiciar condições técnico-operacionais para assistência ao parto, às intercorrências cirúrgicas da gestação e do puerpério e oferecer os primeiros cuidados ao recém-nascido;

d

propor a remoção de pacientes/presas portadoras de intercorrências clínicas a serem tratadas em outros hospitais, acompanhando-as sempre que necessário;

e

proceder a avaliação e reavaliação das pacientes/presas sob sua responsabilidade;

f

organizar e controlar a documentação clínica das pacientes/presas sob sua responsabilidade;

g

prestar assistência integral ao recém-nascido de médio e alto risco e aos recém-nascidos do alojamento conjunto;

h

observar e controlar a execução das instruções técnicas estabelecidas para os equipamentos;

i

manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, aparelhos e o instrumental de que trata a alínea anterior;

j

zelar pela organização e limpeza dos locais de trabalho;

l

registrar dados de suas atividades;

V

por meio da Equipe de Nutrição e Dietética:

a

programar e supervisionar a elaboração das dietas normais e especiais às pacientes e aos servidores;

b

prestar assistência nutricional aos pacientes;

c

prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques de gêneros alimentícios e dos materiais;

d

controlar a qualidade e a quantidade dos gêneros alimentícios recebidos;

e

providenciar as medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo;

f

controlar a qualidade e o número de refeições servidas;

g

zelar pela qualidade e higiene da alimentação distribuída, bem como pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;

h

manter a limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho;

i

registrar dados de suas atividades.