Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 13
São atribuições comuns a todas as unidades:
I
colaborar com outras unidades do Centro na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem as pacientes/presas;
II
prestar informações relativas à sua área de atividades, desde que com autorização superior;
III
solicitar a colaboração de outras unidades do Centro para solução de problemas de relacionamento com as pacientes/presas;
IV
elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
V
coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários;
VI
notificar o Diretor dos casos de indisciplina.