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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 16

O Diretor do Núcleo de Assistência Médica e o Diretor do Núcleo de Apoio Diagnóstico têm, em suas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

elaborar a escala de plantão do pessoal da unidade;

II

manter intercâmbio com serviços médicos externos.