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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 9º

A Equipe de Vigilância tem as seguintes atribuições:

I

em relação às atividades gerais do Centro:

a

manter a ordem, segurança e disciplina;

b

preparar o boletim de ocorrências diárias;

c

elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;

d

assegurar aos servidores do Centro, plena condição de trabalho em termos de segurança;

II

em relação às pacientes/presas:

a

zelar pelo regime disciplinar;

b

fiscalizar as visitas;

c

executar sua movimentação, comunicando as alterações ocorridas;

d

escoltar as pacientes/presas, quando em trânsito interno;

e

conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;

III

em relação à segurança do Centro:

a

inspecionar, diariamente, suas condições;

b

operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som.