Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Assistência à Saúde do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, o Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa.
Parágrafo único
- O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.