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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 1º

Fica criado na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Assistência à Saúde do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, o Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa.

Parágrafo único

- O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.