Artigo 8º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Núcleo de Administração tem as seguintes atribuições:
I
em relação à administração patrimonial:
a
cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b
manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e
proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
f
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observada a legislação específica;
II
em relação ao protocolo:
a
receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b
receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
III
em relação ao arquivo:
a
arquivar papéis e processos;
b
preparar certidões de papéis e processos;
c
informar sobre a localização de papéis e processos;
IV
em relação à conservação:
a
em relação às atividades gerais, verificar o estado do prédio, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
b
em relação à pintura, executar os serviços de pintura externa e interna do edifício e suas instalações;
c
em relação à alvenaria: 1. executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas; 2. conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
d
em relação à limpeza interna: 1. executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências; 2. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza; 3. promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;
V
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VI
por meio da Equipe de Lavanderia:
a
receber, registrar roupas, lavar e passar;
b
revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos;
c
armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;
d
confeccionar as roupas de uso das pacientes/presas;
VII
por meio da Equipe de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Parágrafo único
- O Núcleo de Administração é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal e órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.