Artigo 9º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Equipe de Vigilância tem as seguintes atribuições:
I
em relação às atividades gerais do Centro:
a
manter a ordem, segurança e disciplina;
b
preparar o boletim de ocorrências diárias;
c
elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
d
assegurar aos servidores do Centro, plena condição de trabalho em termos de segurança;
II
em relação às pacientes/presas:
a
zelar pelo regime disciplinar;
b
fiscalizar as visitas;
c
executar sua movimentação, comunicando as alterações ocorridas;
d
escoltar as pacientes/presas, quando em trânsito interno;
e
conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
III
em relação à segurança do Centro:
a
inspecionar, diariamente, suas condições;
b
operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som.