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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 7º

O Núcleo de Apoio Diagnóstico tem as atribuições de suprir as necessidades do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa no que diz respeito a exames clínicos, de laboratório, e, ainda:

I

por meio da Equipe de Imagem:

a

realizar e interpretar exames por imagem, emitindo relatórios;

b

controlar a qualidade e encaminhar os resultados dos exames;

II

por meio da Equipe de Laboratório:

a

coletar material, realizar e interpretar exames clínicos laboratoriais, emitindo relatórios;

b

controlar a qualidade e encaminhar resultados dos exames;

c

promover meios para obtenção, armazenamento e fornecimento de sangue às pacientes/presas;

d

realizar exames de controle de qualidade do sangue a ser fornecido às pacientes/presas;

e

proceder a testes de esterilização de material;

f

executar ou orientar a colheita de material para exames laboratoriais.