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Artigo 5º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 5º

As unidades do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Serviço Técnico de Saúde:

a

o Núcleo de Assistência Médica;

b

o Núcleo de Apoio Diagnóstico;

II

de Serviço, o Núcleo de Administração;

III

de Equipe Técnica de Saúde:

a

a Equipe de Cirurgia;

b

a Equipe de Moléstias Infecciosas;

c

a Equipe de Ginecologia e Obstetrícia;

d

a Equipe de Nutrição e Dietética;

e

a Equipe de Imagem;

f

a Equipe de Laboratório;

g

a Equipe de Enfermagem;

IV

de Seção:

a

a Equipe de Lavanderia;

b

a Equipe de Pessoal;

c

a Equipe de Vigilância;

d

a Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatística.