Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Diretor do Núcleo de Assistência Médica e o Diretor do Núcleo de Apoio Diagnóstico têm, em suas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

elaborar a escala de plantão do pessoal da unidade;

II

manter intercâmbio com serviços médicos externos.