Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Diretor do Núcleo de Assistência Médica e o Diretor do Núcleo de Apoio Diagnóstico têm, em suas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
elaborar a escala de plantão do pessoal da unidade;
II
manter intercâmbio com serviços médicos externos.