Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa tem a seguinte estrutura:
I
Núcleo de Assistência Médica, com:
a
Equipe de Cirurgia;
b
Equipe de Moléstias Infecciosas;
c
Equipe de Ginecologia e Obstetrícia;
d
Equipe de Nutrição e Dietética;
II
Núcleo de Apoio Diagnóstico, com:
a
Equipe de Imagem;
b
Equipe de Laboratório;
III
Núcleo de Administração, com:
a
Equipe de Lavanderia;
b
Equipe de Pessoal;
IV
Equipe de Vigilância;
V
Equipe de Enfermagem;
VI
Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatística;
VII
Comissão de Controle de Prontuários Médicos;
VIII
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
§ 1º
A Equipe de Vigilância funcionará em 4 (quatro) turnos.
§ 2º
O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa e os Núcleos de Assistência Médica e de Apoio Diagnóstico contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.