Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 27
As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
Parágrafo único
- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983.