Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatística tem as seguintes atribuições:
I
registrar as pacientes/presas encaminhando-as para o atendimento médico;
II
providenciar as internações e registrar todos os fatos referentes às pacientes/presas admitidas, controlando sua entrada e saída, bem como a sua movimentação dentro do Centro;
III
zelar pela ordenação, guarda e conservação de prontuários médicos das pacientes/presas tratadas no Centro;
IV
fornecer atestados, declarações, laudos médicos ou reclamos de exames a pacientes/presas atendidas, de acordo com as rotinas estabelecidas;
V
coletar e classificar dados estatísticos para elaboração de relatórios e de gráficos elucidativos;
VI
produzir informações de acordo com o sistema estabelecido;
VII
zelar pelo sigilo das informações contidas nos prontuários.