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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 11

A Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatística tem as seguintes atribuições:

I

registrar as pacientes/presas encaminhando-as para o atendimento médico;

II

providenciar as internações e registrar todos os fatos referentes às pacientes/presas admitidas, controlando sua entrada e saída, bem como a sua movimentação dentro do Centro;

III

zelar pela ordenação, guarda e conservação de prontuários médicos das pacientes/presas tratadas no Centro;

IV

fornecer atestados, declarações, laudos médicos ou reclamos de exames a pacientes/presas atendidas, de acordo com as rotinas estabelecidas;

V

coletar e classificar dados estatísticos para elaboração de relatórios e de gráficos elucidativos;

VI

produzir informações de acordo com o sistema estabelecido;

VII

zelar pelo sigilo das informações contidas nos prontuários.