Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatística tem as seguintes atribuições:

I

registrar as pacientes/presas encaminhando-as para o atendimento médico;

II

providenciar as internações e registrar todos os fatos referentes às pacientes/presas admitidas, controlando sua entrada e saída, bem como a sua movimentação dentro do Centro;

III

zelar pela ordenação, guarda e conservação de prontuários médicos das pacientes/presas tratadas no Centro;

IV

fornecer atestados, declarações, laudos médicos ou reclamos de exames a pacientes/presas atendidas, de acordo com as rotinas estabelecidas;

V

coletar e classificar dados estatísticos para elaboração de relatórios e de gráficos elucidativos;

VI

produzir informações de acordo com o sistema estabelecido;

VII

zelar pelo sigilo das informações contidas nos prontuários.